“Quanto aos argumentos
inseridos no relatório, cumpre esclarecer que a argumentação, além de ser confuso,
é totalmente inverídico, no que concerne à presença do Advogado e
Procurador–Geral, Dr. Edilson Xavier, notório conhecedor de Direito Público,
que compareceu aos trabalhos dessa comissão expressamente convidado pelo
presidente e pela vereadora Luiza Margarida”, afirmaram os dois parlamentares
em suas decisões.
Além de afirmarem que o
convite ao Procurador Municipal para assessorar a presidência da Comissão Prévia
atenderia aos termos do Art. 92 e Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara,
à despeito de ser pessoa altamente interessada no processo, os dois vereadores também
afirmaram em sua contestação que “está provado de forma contundente, não houve
qualquer interferência de forma indevida do mencionado advogado, como alega o
relatório”.
Na decisão, o presidente e
membro da comissão prévia afirmam que não houve prova apresentada na referida
denúncia feitas pelo delegado e ex-vice-prefeito Israel Rubis e o cientista
político Djnaldo Galindo, contrariando os termos do §1º do art. 333, Regimento
Interno, cujo dispositivo legal, exige expressamente a indicação de prova do alegado.
Com isso, a comissão, por maioria, entende que não houve cometimento de
infração político-administrativa por parte do prefeito Wellington Maciel.
Sobre emendas
impositivas, motivo do pedido de afastamento, os dois vereadores (João
Taxista e Luiza Margarida) citam em seu relatório o Ofício nº 459/2023,
protocolado na Casa Legislativa em 15 de dezembro, assinado pelo
prefeito, alegando que ainda não houve esgotamento do prazo para pagamento
das emendas impositivas, nem tampouco descumprimento do orçamento municipal.
O parecer da comissão contra o pedido de impeachment de Wellington Maciel agora vai a plenário, quando deverá ser votado por todos os vereadores, onde o governo tem maioria, com seis vereadores, arquivando em definitivo o pedido de afastamento.
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