São consideradas despesas
eleitorais a confecção de material impresso, propaganda direta ou indireta por
qualquer meio de divulgação, e que seja destinada a conquistar votos, despesas
com transporte ou deslocamento de candidatos e das pessoas a serviço, das
candidaturas, criação dos sites, produção de jingles, entre tantas outras
discriminadas na Lei 9.5047, conhecida como Lei das Eleições.
Segundo essa lei, tanto
partidos políticos como candidatas e candidatos precisam prestar contas da
arrecadação e dos gastos eleitorais efetuados durante a campanha. A medida tem
como objetivos impedir desvios de finalidade, na utilização dos recursos
arrecadados e preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
É dever de todos os candidatos, como seus juízes e suplentes, e dos diretores partidários nacionais e estaduais, em conjunto com os respectivos Comitê Financeiros, a prestação de contas. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
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