O texto julga duas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes às Emendas à Constituição nº
113/21 e nº 114/21, aprovadas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que
cria um teto para o pagamento dos dividendos. Se aprovada, a revogação das
emendas permite o pagamento por crédito extraordinário.
As ADIs 7064, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); e a ADI 7047, do Partido Democrático Brasileiro (PDT), questionam o limite para pagamento dos precatórios de 2022 a 2026. As emendas aprovadas, que fixam o teto, ficaram conhecidas como “PEC do Calote”. A proposta do Ministério da Fazenda é que seja aberto um crédito de R$ 95 bilhões para o pagamento dessas dívidas até 2024, sem que isso infrinja as regras fiscais.
A proposta do governo inclui também uma mudança na forma de contabilizar os precatórios, em que o valor principal da dívida entraria na conta como despesa primária, já os juros seriam contabilizados como despesas financeiras, ficando fora do teto de gastos do arcabouço fiscal.
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