Na primeira discussão, foram
29 votos a favor e uma abstenção. Na segunda, 30 deputados votaram a favor da
proposta enquanto um parlamentar se absteve.
Segundo o Portal de
Transparência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o salário de um
magistrado estadual varia de R$ 32.228,69 - pagos a um juiz substituto - a R$
37.589,96 - valor da remuneração de um desembargador.
De acordo com a Alepe, antes
de ir ao plenário, o texto passou pelas comissões de Constituição, Legislação e
Justiça, Finanças e Administração Pública. A nova norma estabelece alterações
na Lei Complementar nº 100/2007, que regulamenta o Código de Organização
Judiciária do estado.
Entre as mudanças, estão: A
inclusão de um auxílio-saúde; A concessão de licença-prêmio (afastamento
remunerado) de três meses a cada cinco anos; A licença-prêmio pode ser
convertida em pecúnia (dinheiro), caso ela não seja gozada por necessidade do
serviço, sendo limitada, neste caso, a 60 dias.
A lei cria, ainda, verbas
indenizatórias para os seguintes casos: Acúmulo de funções ou unidades
judiciárias; Exercício de funções de confiança no Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE); Acúmulo de acervo processual; Exercício de plantão judicial;
Desempenho de cargos na Mesa Diretora do TJ.
O texto, que não determina
os valores a serem pagos aos juízes, diz que as despesas serão custeadas a
partir do orçamento do Poder Judiciário de Pernambuco.
Segundo a Alepe, na justificativa do projeto, o presidente do TJPE, Luiz Carlos Figueirêdo, argumentou que a medida tem como objetivo garantir "tratamento isonômico" entre os magistrados e os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Do G1. Foto: Breno Laprovitera
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