A ação de Aleudo alega que a
Portaria Nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, que trata
sobre o reajuste do piso dos professores, é nula porque foi publicada sem lei
específica autorizativa, bem como a portaria que regulamentou o reajuste do
piso em 2022.
“Isto porque, requer este
Ente municipal que este juízo declare nulo, ou seja, inexistente, os atos
administrativos exarados pelo Ministério da Educação, cuja base legal restou
vinculada à norma revogada expressamente, conforme será demonstrado adiante. Não
podendo ser a referida portaria nº 17/2023 (anexo), a qual apenas homologa um
parecer exarado pela Consultoria Jurídica do MEC (anexo), cujo conteúdo inicial
de outro documento, elaborado pela CONJUR, recomenda de forma contraria”, diz
trecho da ação declaratória de nulidade impetrada junto à comarca de Salgueiro.
A tentativa de barrar o
reajuste do piso tem gerado verdadeira revolta entre os professores na cidade
sertaneja de 19 mil habitantes. Recentemente a categoria saiu às ruas em
protesto, com concentração em frente à prefeitura, cobrando o reajuste legal de
14,95%. “Prefeito a culpa é sua, professor na rua. Queremos nosso piso,
queremos nosso piso”, gritaram os professores.
Casos semelhantes aconteceram no Paraná. As prefeituras de Itapejara d’Oeste (região Sudoeste) e Paranavaí (região Noroeste) conseguiram na Justiça a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério da Educação que prevê o aumento do piso salarial pago aos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. No caso de Itapejara, a decisão liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, e vale apenas para o município em ação contra a União. Em sua decisão, a magistrada destaca que o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020.
Em relação a Paranavaí, a
decisão foi do juiz Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.
Ele acatou argumento da prefeitura semelhante à decisão em favor de Itapejara,
segundo o qual não houve regulamentação do aumento pelo Congresso.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, defendeu que as prefeituras não devem pagar o aumento do piso dos professores. Segundo Ziulkoski, não há base legal para a correção ser aplicada.
O entendimento, no entanto,
é questionado por pesquisadores da área e entidades representativas, que
condenam a postura da Confederação.
A análise da confederação, no entanto, não possui respaldo jurídico, segundo o professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC Salomão Ximenes. O pesquisador explica que a nova Lei do Fundeb não revoga a Lei do Piso, o que torna a posição da CNM “temerária”.
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