A 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns acusou a Prefeitura de descumprir
a decisão em expediente endereçado ao titular da Vara da Fazenda. A contestação
do MPPE atendeu a um despacho da Justiça que intimou a 2ª Promotoria a se
manifestar nos autos sobre a contestação feita pela prefeitura a respeito do
assunto.
Em setembro de 2022,
atendendo parcialmente a uma ação civil pública impetrada pela 2ª Promotoria, a
Vara da Fazenda Pública tinha determinado que a partir de 1º.01.2023 fosse
vedada a utilização de materiais escolares e uniformes aos estudantes de
escolas públicas e aos agentes públicos municipais na cor amarela e vermelha, bem
como o uso das referidas cores em prédios públicos e logradouros municipais.
Acontece que, segundo o
MPPE, passado em dois meses o prazo dado pela Justiça, a prefeitura nem mudou
as cores do uniforme nas escolas municipais, nem tampouco repintou todos os
prédios públicos e logradouros de modo a suprimir a conjunção de tons (amarelo
branco e vermelho) que remete às cores do PSB.
"Há flagrante
desrespeito do Município de Garanhuns à decisão proferida por esse juízo, cuja
prática configura contempt of court, de modo a desprestigiar o Poder
Judiciário, constituindo ato atentatório à dignidade da Justiça", diz a
réplica do MPPE endereçada à Justiça.
O Ministério Público ainda
pediu o aumento da multa diária por descumprimento da decisão, de R$ 10 mil dia,
para R$ 30 mil por dia, além da intimação pessoal do prefeito Sivaldo Albino
para cumprir o determinado pela Justiça, sob pena de multa diária de 10 mil
reais. A 2ª Promotoria também pontou na réplica que fez a Justiça, que não tem
interesse na audiência de conciliação ante a flagrante ofensa à
Constituição Federal, impassível de convalidação.
Uma Lei Municipal n°
3.859/2012, estabelece as cores branca, vermelha, azul e preta, de forma
isolada ou cumulativa como determinantes para pintura de prédios públicos em
Garanhuns. Por analogia, o MPPE estendeu o entendimento para que a legislação
alcançasse o caso dos coletes dos mototaxistas e dos uniformes escolares.
Em sua defesa a prefeitura
argumentou que a troca das cores nos uniformes dos estudantes iria acarretar
prejuízo aos cofres públicos
"A exigência de um procedimento
licitatório imediato, seria lesivo ao princípio da economicidade e da
eficiência, ambos também de alçada constitucional e que não poderiam ser
anulados pela decisão judicial", disse o Governo Municipal nos autos
Na réplica, o MPPE ressaltou
que não é novidade para nenhum gestor que a escolha pelo uso indiscriminado e
exaustivo da cor vermelha e amarela (alusivas ao PSB) pela gestão fere de forma
direta o princípio da impessoalidade, o qual deve orientar as decisões de qualquer
agente público.
A última movimentação da ação civil pública impetrada pelo MPPE ocorreu dia 27 de fevereiro quando a 2ª promotoria entregou a réplica à contestação da Prefeitura de Garanhuns, portanto, os novos pedidos do MPPE, como o aumento da multa e a intimação pessoal do prefeito Sivaldo Albino, ainda não foram analisados pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública, o que deve acontecer nos próximos dias.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário