Na última quinta-feira
(9), os sindicatos anunciaram que auxiliares e técnicos de
enfermagem cruzariam os braços por tempo indeterminado.
Na sua decisão, o magistrado
orienta as entidades a "cumprirem regularmente a jornada de trabalho
nos seus respectivos postos, e que cessem imediatamente eventual paralização já
iniciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta
decisão".
O desembargador proíbe,
ainda, a prática de atos que "causem embaraço, dificultem ou
perturbem de qualquer forma o regular funcionamento dos serviços" de
saúde.
Caso haja descumprimento da
determinação cada sindicato será penalizado com uma pena diária de R$ 50
mil. O estado havia pedido R$ 100 mil de multa.
Também nesta sexta-feira (10), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no âmbito da cidade de Recife, determinou a suspensão do movimento paredista e o imediato retorno de todos os grevistas às atividades sob pena de multa diária no valor de vinte mil reais, limitada a duzentos mil reais, em caso de descumprimento. Foto: Tiago Brito/ Divulgação
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