Sob a relatoria do
conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu
pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia que
rejeite as contas de governo de Manuca de 2020, por, entre outros motivos,
gastos inferiores determinados por lei na Saúde.
A decisão foi tomada pelo
colegiado, em sessão realizada após a análise da prestação de Contas de Governo
(Processo TC nº 21100344-0) daquela prefeitura. Entre os indícios encontrados
pela auditoria do TCE estavam gastos insuficientes na área de saúde (14,57%),
abaixo do limite mínimo de 15% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), e, por outro lado, excesso na Despesa Total com Pessoal superior aos 54%
estabelecidos pela legislação, chegando a 73,80% da Receita Corrente Líquida no
final de exercício financeiro avaliado.
Na verdade, um levantamento
mostrou que o município permanecia desenquadrado desde o 2º quadrimestre de
2019 (69,50%) e que a situação aconteceu naquele ano e em 2017 (79,3%). A
auditoria também identificou uma possível omissão no recolhimento de termos de
parcelamento devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de
R$ 416.113,88 e das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), sendo R$ 244.107,53 relativos aos segurados e R$
2.884.041,14 aos patronais.
Além de emitir parecer
prévio pela rejeição das contas, o relator fez algumas recomendações à Câmara
de Vereadores de Custódia, entre elas, que determine à prefeitura a aplicação
de recursos suficientes em ações e serviços de saúde obedecendo à Constituição,
e que sejam recolhidas, integralmente, e no prazo legal, as contribuições
previdenciárias e parcelas de termos de parcelamento ao respectivo regime
previdenciário, além de promover uma gestão fiscal responsável, respeitando o
limite de gastos com pessoal, e realizar uma gestão financeira e orçamentária
equilibrada e sustentável.
Um processo de Gestão Fiscal será instaurado pelo Tribunal para monitorar o cumprimento das determinações. O interessado ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre representou o MPC-PE na sessão. Do Nill Junior.
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