“A decisão baseou-se no fato
de que a informação referente ao status vacinal do ex-Presidente da República
foi tornada pública por ele mesmo, de modo que não se aplica ao objeto do
pedido a proteção conferida pelo artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011
(LAI). Diante disso, conclui-se que o acesso às informações pessoais
solicitadas é compatível com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado
público pelo próprio titular”, argumenta a CGU.
Com a decisão da CGU, o
Ministério da Saúde deverá informar se o ex-presidente Bolsonaro foi ou não
vacinado contra a covid-19. Caso haja registros, o ministério é obrigado a
fornecer data, local, laboratório de fabricação e o nome do imunizante
aplicado. Bolsonaro declarou em diversas ocasiões não ter se vacinado.
As informações somente
poderão ser fornecidas pelo ministério após o fim da Investigação Preliminar
Sumária (IPS). A CGU investiga se houve inserção de dados falsos em sistemas do
Ministério da Saúde.
Na gestão passada, o ex-presidente Jair Bolsonaro impôs sigilo à divulgação de seu cartão de vacinação. O argumento era tratar-se de informação pessoal e privada. Em um dos seus primeiros atos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a revisão, pela CGU, dos sigilos aplicados por Bolsonaro, como na carteira de vacinação, gastos do cartão corporativo e o processo administrativo sobre a participação do general Eduardo Pazuello em um evento político no Rio Janeiro.
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