Com a decisão, o Supremo
definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser
realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para
extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento
de pena.
O mecanismo da audiência de
custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz
competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela
manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas
ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo
foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin,
que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de
prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União
(DPU).
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