Com a determinação do
Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), o bônus está garantido. Ao pedir
o recurso, a UFPE disse que esse benefício seria uma forma de reduzir a evasão
escolar, além de suprir a necessidade de formar um número maior de
profissionais "conhecedores da realidade do local onde estão
inseridos".
A UFPE afirmou, ainda, que a
decisão anterior não poderia ser posta em prática, porque cabe ao Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) o papel de acrescentar o bônus às notas dos alunos.
"Além do que não haveria
tempo hábil para a reabertura do sistema, com a inclusão de novo termo de
adesão pela UFPE", diz a nova decisão.
Por meio do bônus regional,
a UFPE concedia, desde 2020, acréscimo à nota de alunos que cursaram,
ao menos, dois terços do ensino médio em Pernambuco.
O objetivo era estimular o
acesso aos estudantes que residem e que tenham estudado em escolas regulares e
presenciais no estado.
No pedido anterior, que suspendeu o bônus, a Justiça Federal considerou o acréscimo inconstitucional, por "criar distinções ou preferência entre brasileiros".
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