De acordo com o juiz, a
decisão foi tomada "visando o restabelecimento do princípio da
isonomia". "Entendo que a melhor solução para resguardar o direito
dos candidatos é a suspensão dos efeitos da citada Resolução, de forma que a
parte ré proceda com a classificação dos candidatos nos cursos pretendidos, nas
regiões escolhidas, sem usar o critério regional de bonificação a todos os
candidatos", escreveu em trecho da decisão.
Ainda segundo a Justiça, a
liminar "suspende imediatamente a aplicação da bonificação regional
prevista na Resolução CEPE nº 092/2020 e no Edital do Processo Seletivo – Sisu
2023 da UPE, sem usar o critério regional de bonificação a todos os
candidatos".
Com isso, por ora, a UPE não
poderá aplicar o bônus de 10% às notas de estudantes pernambucanos no Sisu
2023. Caso a decisão seja mantida até o fim do processo seletivo, que tem
divulgação dos resultados prevista para a terça-feira (28). As inscrições vão
até esta sexta-feira (24).
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