Aras deu parecer favorável a
três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramitação no STF, que
contestam um trecho da reforma eleitoral, realizada em 2021 pelo Congresso —
que versa sobre as vagas não preenchidas quando um número insuficiente de
candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário para as proporcionais.
Pela regra definida na reforma, as cadeiras no Parlamento podem ser preenchidas
por candidatos e partidos que tenham conseguido 20% e 80%, respectivamente, do
quociente eleitoral.
Só que, conforme ficou
regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas não
atinjam os 20%, as vagas remanescentes são preenchidas pelos mais votados que
preencham o critério dos 80%. Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição
das cadeiras.
"Esgotados os partidos
políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e
candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras
eventualmente vagas sejam distribuídas a todos partidos e federações, segundo
as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima
quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral", salientou na decisão.
Caso o STF concorde com a posição de Aras, cinco dos seis partidos com as maiores bancadas na Câmara perderão cadeiras: PL, União Brasil, MDB, PSD e Republicanos. As ações que correm no STF são de autoria das legendas Rede Sustentabilidade, Solidariedade, PSB e Podemos.
Em dezembro passado, a
Advocacia-Geral da União manifestou-se contrariamente às ações, indo na direção
contrária a de Aras. Porém, há a possibilidade de que as ADIs possam ser
reanalisadas, uma vez que a decisão da AGU foi no governo do presidente Jair
Bolsonaro. O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.
Caso o STF concorde com a
avaliação de Aras, pelo menos sete deputados eleitos em 2 de outubro passado
correm o risco de terem os mandatos interrompidos: Sílvia Waiãpi (PL-AP),
Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho
(PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Só que a
norma questionada pelas ADIs não se restringe à Câmara dos Deputados e afetaria
a composição dos legislativos estaduais, uma vez que questiona critério ligado
à proporcionalidade eleitoral.
Porém, o Correio apurou que as ações não devem ser analisadas antes de 11 de maio, data em que Lewandowski se aposenta compulsoriamente no STF.
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