Os nomes agora em análise na
Justiça para virarem réus foram detidos no acampamento em frente ao
Quartel General do Exército, em Brasília. Essas pessoas estão presas em
unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia
e a decretação das prisões preventivas.
O grupo é acusado de
associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das
Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Na peça, também há o pedido
para que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, os
crimes devem ser considerados de forma autônoma, e as penas, somadas.
Assinadas pelo coordenador
do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral
da República Carlos Frederico Santos, as peças narram a sequência de
acontecimentos até a formação do acampamento.
De acordo com as denúncias,
o local apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e
permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
Além da penalidade pelos crimes
apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados ao
pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao
menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes
imputados”.
Na cota, documento que
acompanha a denúncia, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em
relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível
denunciar os envolvidos também por terrorismo.
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