Entre os principais
considerando da medida de contenção de gastos, está a Decisão Normativa
201/2022 do Tribunal de Contas da União, que implicou em redução no coeficiente
de repasses do Fundo de Participação dos Municípios de vários municípios
brasileiros, dentre eles, Buíque. Aliado ainda, o município ainda terá que
arcar com o aumento do duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo, como
manda a lei.
A decisão tomada pela prefeitura ainda levou em conta os valores repassados pela União e pelo Estado de Pernambuco para manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não serem suficientes para o seu regular desenvolvimento, havendo a necessidade de complemento pelo Município, que já passa por dificuldades com a diminuição dos repasses constitucionais realizados pela União e pelo Estado de Pernambuco, consequência do impacto da desoneração tributária dos combustíveis que implicou em redução do ICMS, com reflexo direto nas prefeituras.
Diante desse quadro, aliado
a instabilidade política e econômica pela qual atravessa o país e o Estado de
Pernambuco diante das mudanças de gestão decorrentes do pleito eleitoral de
2022, a Prefeitura decidiu adotar várias medidas de forma a garantir o
atendimento da população em seus serviços básicos. Entre as principais medidas
anunciadas estão:
·
A limitação essencial das despesas públicas
para o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
·
Suspensão da realização de festividades com
recursos públicos, bem como a subvenção a eventos particulares e cessão de
estruturas físicas e a compra de fogos de artifício;
·
Durante os finais de semana e feriados, toda
a frota de veículos deve ser mantida nas garagens e estacionamentos municipais,
excetuando-se apenas os veículos veiculados à Secretaria de Saúde;
·
Suspensão das concessões de gratificações,
férias, novas contratações e concessões de licenças-prêmio, até que perdurem os
efeitos do presente decreto;
·
Suspensão de obras com recursos próprios, bem
como a emissão de ordens de serviços de novas obras sem recursos garantidos;
Além dessas medidas, o
Decreto nº 008/2023 determina que as Secretarias Municipais, e os demais órgãos
da administração, deverão elaborar no prazo de trinta dias da publicação do
presente decreto, planos individuais de contenção e redução de despesas,
contemplando, dentre outras ações: gastos com pessoal, material de consumo e
expediente, serviços terceirizados, combustíveis, energia, água, entre outras
despesas.
Vai competir a Secretaria de
Finanças a coordenação das medidas de redução, contenção, otimização e
racionalização de despesas, devendo entre outras necessidades avaliar,
homologar, rever, bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos planos
individuais de contenção e redução de despesas e ampliação de receitas
apresentados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, observado
as disposições deste Decreto. Todo o teor do decreto pode ser visto no site da
Prefeitura de Buíque.
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