quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

MPF recorre ao STF para que Prefeitura de Paulista (PE) implante ponto eletrônico nas unidades de saúde

                  O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 1º, para que a Prefeitura de Paulista (PE) adote o controle eletrônico biométrico de frequência para todos os servidores públicos da área da saúde, especialmente médicos e odontólogos. Além disso, defende que o município responsabilize os profissionais que não cumprirem a jornada de trabalho estabelecida. O objetivo é garantir a fiscalização efetiva da assiduidade de servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e inibir eventuais irregularidades nos serviços prestados à população.

O recurso, chamado de extraordinário, busca reverter decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou a impossibilidade de o Poder Judiciário impor medidas administrativas ao poder público, em respeito à separação dos poderes. O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, discorda desse entendimento e destaca que a Constituição da República autoriza o Poder Judiciário a impor comandos à Administração Pública, em favor da coletividade, em casos de violação ao princípio da eficiência e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O MPF destaca a existência de reiteradas reclamações da população quanto à prestação do serviço público de saúde. “As apurações demonstraram a existência de registro uniforme e preciso dos horários de entrada e saída dos servidores, no ponto manual, o que constitui forte indício de irregularidade. Isso só é possível por conta da adoção de um sistema ineficiente de fiscalização”, assinala Fábio Nóbrega.

No recurso, o MPF destaca ainda que o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 587/2015, que estabelece o ponto eletrônico biométrico como mecanismo obrigatório de controle de frequência dos profissionais no âmbito do SUS.

O caso - O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para ampliar a transparência e o controle social, no que se refere à prestação do serviço público de saúde em Paulista. A Justiça Federal (1ª instância) condenou o município a disponibilizar em seu site, no prazo de 60 dias, informações claras e acessíveis sobre o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos da prefeitura. Em relação às solicitações para implantação de ponto eletrônico e responsabilização dos profissionais que não cumprirem a jornada de trabalho determinada, a Justiça entendeu que seria indevida a condenação do município, por não ter havido resistência na adoção da medida.

O MPF recorreu da decisão ao TRF5 ressaltando, dentre outros pontos, que expediu recomendação à Prefeitura de Paulista para adoção do ponto eletrônico, mas, após três anos e sucessivas concessões de prorrogação de prazo, nada de efetivo foi feito. A Segunda Turma do TRF5 negou o recurso e o MPF recorreu ao STF. 

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

Nenhum comentário:

Postar um comentário