O recurso, chamado de
extraordinário, busca reverter decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou a impossibilidade de o Poder
Judiciário impor medidas administrativas ao poder público, em respeito à
separação dos poderes. O procurador regional da República Fábio George Cruz da
Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, discorda desse
entendimento e destaca que a Constituição da República autoriza o Poder Judiciário
a impor comandos à Administração Pública, em favor da coletividade, em casos de
violação ao princípio da eficiência e em respeito ao princípio da dignidade da
pessoa humana.
O MPF destaca a existência
de reiteradas reclamações da população quanto à prestação do serviço público de
saúde. “As apurações demonstraram a existência de registro uniforme e preciso
dos horários de entrada e saída dos servidores, no ponto manual, o que
constitui forte indício de irregularidade. Isso só é possível por conta da adoção
de um sistema ineficiente de fiscalização”, assinala Fábio Nóbrega.
No recurso, o MPF destaca
ainda que o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 587/2015, que estabelece o
ponto eletrônico biométrico como mecanismo obrigatório de controle de frequência
dos profissionais no âmbito do SUS.
O caso - O processo é
fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para
ampliar a transparência e o controle social, no que se refere à prestação do
serviço público de saúde em Paulista. A Justiça Federal (1ª instância) condenou
o município a disponibilizar em seu site, no prazo de 60 dias, informações
claras e acessíveis sobre o local e horário de atendimento dos médicos e
odontólogos da prefeitura. Em relação às solicitações para implantação de ponto
eletrônico e responsabilização dos profissionais que não cumprirem a jornada de
trabalho determinada, a Justiça entendeu que seria indevida a condenação do
município, por não ter havido resistência na adoção da medida.
O MPF recorreu da decisão ao TRF5 ressaltando, dentre outros pontos, que expediu recomendação à Prefeitura de Paulista para adoção do ponto eletrônico, mas, após três anos e sucessivas concessões de prorrogação de prazo, nada de efetivo foi feito. A Segunda Turma do TRF5 negou o recurso e o MPF recorreu ao STF.
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