sexta-feira, 11 de novembro de 2022

MPPE cobra a Câmara perda de mandato de vereador de Poção

                   Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o presidente da Câmara de Vereadores de Poção, José Galindo Neto, convocou os integrantes do Legislativo municipal para deliberar, em sessão ordinária marcada para a próxima quarta-feira (16), sobre a perda do mandato eletivo do vereador Ivo Wandark da Silva. O parlamentar teve os direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação judicial transitada em julgado.  

A declaração de perda do mandato do vereador e a posse do respectivo suplente foram recomendadas pela Promotoria de Justiça de Poção diante do descumprimento, por parte do Legislativo municipal, do Regimento Interno da Casa, que prevê a destituição de parlamentar que tenha os direitos políticos suspensos.

"Uma vez confirmada a suspensão dos direitos políticos do vereador, o que foi informado à Justiça Eleitoral em abril de 2022, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Poção comunicar o fato ao plenário e declarar a extinção do mandato. Porém, o MPPE tomou conhecimento de que ele seguia exercendo o mandato, em flagrante desrespeito aos princípios da administração pública", alertou a promotora de Justiça Themes da Costa.

Em ofício remetido ao MPPE na última quarta-feira (9), o presidente da Câmara de Vereadores afirmou que a recomendação da Promotoria de Justiça de Poção seria apresentada na sessão legislativa marcada para o dia 8 de novembro, porém "não ocorreu por falta de quórum". Apenas dois vereadores estavam presentes, abaixo do mínimo regimental para a abertura da sessão, que é de um terço dos parlamentares.

A promotora de Justiça Themes da Costa aponta, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE que Ivo Wandark da Silva foi condenado em setembro de 2017 pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as sanções aplicadas está a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado ou condenação em segunda instância. 

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