Na decisão, o tribunal
considerou a aplicação do equivalente a 22,21% da receita vinculável na
manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo
exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; e a não adoção de medidas com
a finalidade de diminuir em pelo menos um terço a despesa total com pessoal no
último quadrimestre do exercício em análise, que alcançou o percentual 67,55%.
Foram identificadas ainda
contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas no valor de R$ 3.028.878,90,
representando 83% do montante anual devido. Além de não recolher as
contribuições previdências, a gestão realizou despesas com festividades e
eventos comemorativos no valor de R$ 1.528.979,90 durante o exercício de 2019.
Presidiu a sessão da última terça-feira (1º) o conselheiro Marcos Loreto. A relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Além do presidente, acompanhou o voto do relator o conselheiro Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos representou o Ministério Público de Contas. Por Juliana Lima/Nill Junior
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