De acordo com o promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, pesam contra a
atual secretária diversas manifestações relativas a ineficiência na prestação
de serviços pela Secretaria de Saúde; suposta prática de ato de improbidade
administrativa; relação de parentesco entre a secretária e o chefe do Poder
Executivo; e conduta que configura crime eleitoral.
"De início, em reunião com a Promotoria de Justiça de Pedra, a senhora
Marineide Bernardo Vaz declarou não possuir qualificação técnica para a área de
saúde, sendo formada como professora de Geografia e funcionária aposentada da
Câmara de Vereadores de Pedra. Além disso, com relação a demandas trazidas pela
população, o MPPE já ingressou com diversas ações judiciais e procedimentos
extrajudiciais para assegurar o fornecimento de remédios e suprimentos a
cidadãos", destacou o promotor de Justiça, no texto da recomendação,
publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (25).
Através de levantamento de
dados públicos disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas do
Estado, a Promotoria de Pedra identificou o recebimento de diversos repasses
para custeio do SUS no município. Apesar da existência dos recursos, a
secretária de Saúde não comprovou, por meio de documentação adequada ou de
inserção no portal da transparência, a aquisição de fraldas e medicamentos para
a população, configurando atos de improbidade administrativa.
Outra medida que configura
ato de improbidade administrativa, segundo aponta o promotor de Justiça Raul
Lins Bastos Sales, é a contratação ilegal e precária de funcionários no
hospital municipal. O MPPE apurou pagamentos em valor inferior ao salário
mínimo nacional, ausência de assinatura nas carteiras de trabalho e pagamentos
por meio de cheques, práticas que poderão ser alvo de questionamento judicial
posterior por parte dos trabalhadores e, por consequência, impactar os cofres
municipais. As referidas condutas foram remetidas ao Ministério Público do
Trabalho, instituição competente para responsabilização nesse âmbito.
Especificamente sobre essa
prática, a Promotoria de Justiça de Pedra recomendou ao prefeito promover a
exoneração dos servidores contratados de forma ilegal através de instrumentos
precários na saúde municipal fora das hipóteses permitidas na Constituição
Federal (contratações temporárias para atender necessidade excepcional), de modo
a regularizar a relação trabalhista.
Além das situações
apresentadas, o Ministério Público também tomou conhecimento de que a
secretária utilizou-se do cargo para cometer assédio eleitoral contra uma
subordinada, ameaçando bloquear o pagamento dos vencimentos caso ela não
votasse em candidatos apoiados pelo atual prefeito.
"A referida conduta
configura evidente assédio moral eleitoral. Os áudios enviados pela secretária
configuram o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral: valer-se o
servidor público de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em
determinado candidato ou partido", detalhou o promotor de Justiça.
Com relação a essa prática, foi instaurado procedimento na Promotoria de Justiça da 58ª Zona Eleitoral, também sob titularidade do promotor Raul Lins Bastos Sales.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário