Moraes e Toffoli votaram
acompanhando o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei nº
14.314/2022, que criou o piso salarial dos profissionais da enfermagem, durante
o julgamento virtual da matéria iniciado nesta sexta-feira (9/9). Antes deles,
Ricardo Lewandowski já havia votado com o relator.
Barroso suspendeu a
legislação por 60 dias, no último final de semana. Para ele, a decisão deve ser
referendada até que sejam analisados três fatores:
- A situação financeira de
Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade (CF, art.
169, § 1º, I);
- A empregabilidade , tendo
em vista as alegações plausíveis de demissões em massa (CF, art. 170, VIII);
- A qualidade dos serviços
de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros
de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196).
No voto, o ministro Lewandowski defende a análise do tema, mas aponta dificuldades. "As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde", diz Barroso.
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