Por maioria de votos, os
ministros confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos
Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos),
candidato mais votado para a prefeitura da cidade nas Eleições Municipais de
2020.
O líder indigenista recebeu
51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela
Justiça Federal, em 2015, pela prática de crime contra o patrimônio privado,
por incêndio a residência particular provocado em 2003, e considerado
inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC
nº 64/1990). Desde então, o cargo vem sendo ocupado interinamente pelo
presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido
como Bal de Mimoso.
No recurso ao TSE,
Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio,
por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia
a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da
LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da
decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena,
sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.
A maioria dos ministros,
ficando vencido o presidente Edson Fachin, acompanhou o voto do relator,
ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do Regional de indeferir o
registro de candidatura e determinar a inelegibilidade. Para o relator, o crime
de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos
crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos
praticados contra o patrimônio.
Prazo de inelegibilidade
Quanto à contagem do prazo
de inelegibilidade, Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então
presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido
de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A
ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a
partir de sentenças condenatórias.
Em março último, o STF
confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O relator lembrou que a pena final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Assim, a exemplo do TRE pernambucano, o relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.
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