Segundo
a relatora do processo, Desembargadora Eleitoral Mariana Vargas, restou
demonstrado abuso de Poder Político por parte do então prefeito para beneficiar
a campanha de Flávio Marques em razão das centenas de contratações de
servidores temporários realizados no ano da eleição e pela utilização desses
servidores nos eventos de campanha, em especial nos atos de porta a porta.
No
entender da relatora, as ações de investigação judicial eleitorais apresentadas
pela Coligação ‘Por uma Tabira Melhor’, apresentaram farta prova no sentido de
que os servidores contratados foram organizados através de listas e em grupos
de WhatsApp para cobrir o território de Tabira no trabalho de porta a porta.
Segundo
o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, que realizou a defesa da Coligação ‘Por
uma Tabira Melhor’ por ocasião do julgamento no TRE, a decisão da Corte
Eleitoral pernambucana, que confirmou a sentença de condenação dos envolvidos,
se encontra em plena harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral que proíbe a realização de contratações em massa e sua utilização em
prol de candidatos apoiados pela gestão, como aconteceu em Tabira.
Como consequência das condenações Sebastião Dias, Flávio Marques e os demais envolvidos, ficam inelegíveis por oito anos.
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