Precatórios são dívidas do
governo com sentença judicial definitiva. Elas podem ter relação com questões
tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o
derrotado. As informações são do G1/PE.
O anúncio foi feito nas
redes sociais do governador Paulo Câmara (PSB) no dia 15 de julho. O decreto
que estabelece os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários
foi publicado no Diário Oficial da última quinta (4).
De acordo com a Secretaria
de Educação de Pernambuco, terão direito 62.500 professores. Deste total, 52
mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o estado e 17 mil sem
vínculo ativo. Outros 10.500 são profissionais que não possuam mais vínculo com
o Poder Executivo estadual.
Esse dinheiro faz parte de
uma dívida do governo federal com o estado. É o resultado de uma ação
que Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2002, e agora,
em 2022, foi resolvida com o pagamento. Por ser indenizatória, a verba não terá
desconto do Imposto de Renda.
A dívida do Fundef foi
fracionada pelos próximos dois anos. Segundo a Secretaria de Educação, dos R$
4,3 bilhões, 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano.
Ainda de acordo com a
Secretaria de Educação, na segunda, será disponibilizado um site para que os
beneficiados coloquem o CPF e possam consultar se têm direito e qual o valor
estimado do pagamento que devem receber. O link não foi divulgado até a última
atualização desta reportagem.
A publicação feita do Diário Oficial de Pernambuco explica que o pagamento para quem está na folha do governo será automatizado.
Os professores ativos e
aposentados cão receber o valor em até 60 dias, a contar do recebimento, pelo
Estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios, mediante folha de
pagamento.
Os profissionais que não
tiverem mais vínculo com o Executivo estadual vão receber por meio de ordem de
pagamento das agências da instituição financeira responsável pela gestão da
folha de pagamento de pessoal do estado.
Em caso de falecimento do
profissional, o pagamento dos valores aos herdeiros será feito mediante
apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral
do valor.
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