Na sua petição junto ao TSE,
Bruno Rodrigues alega que Eurípedes Gomes de Macedo Junior, presidente nacional
do PROS, desconstituiu arbitrariamente e sem a observância do devido processo
legal, a comissão provisória no Estado de Pernambuco, nomeando outra às
vésperas da convenção partidária na data de 31.7.2022. Bruno alega que já haviam,
inclusive, realizado a convocação dos convencionais do partido para participar
da convenção estadual para as eleições de 2022, a ser realizada em 5.8.2022.
Para o Ministro do TSE a
situação posta nos autos revela que, em fase adiantada do processo eleitoral, o
órgão nacional, de forma arbitrária e sem a observância do contraditório e da
ampla defesa, desconstituiu o órgão partidário regional legitimamente
constituído. Em seguida, constituiu uma nova comissão estadual que, a despeito
da existência de provimento liminar do TRE/PE em sentido contrário,
providenciou a realização de atos relacionados ao pleito vindouro, inclusive a
realização de uma convenção partidária em paralelo.
“No que concerne ao perigo
da demora, considero que a indefinição gerada pela destituição do órgão
partidário que presidiu a convenção partidária e a guinada política protagonizada
pela nova representação partidária no estado em fase adiantada do processo
eleitoral, no qual, inclusive, já iniciado o período de propaganda eleitoral,
demonstra, sem dúvidas, a existência do perigo da demora e a necessidade de
definições por esta Justiça especializada. Ante o exposto, defiro o pedido
liminar para ratificar, nos seus exatos termos, a liminar concedida pelo
TRE/PE, suspendendo o ato do Diretório Nacional do PROS que destituiu o órgão
partidário no Estado de Pernambuco, com todos os seus consectários”, decidiu o
ministro Mauro Campbell Marques.
Com o posicionamento
favorável a Bruno Rodrigues no TSE, o PROS em Pernambuco ficará na base de
apoio do candidato a governador Danilo Cabral (PSB).
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