Maria
de Lourdes Paixão, candidata a deputada federal, e Érika Siqueira Santos e
Mariana Nunes, candidatas a deputada estadual, foram investigadas junto
a Luciano Bivar, hoje presidente do União Brasil, sob suspeita de
terem usado candidaturas fictícias para desviar dinheiro.
A
Polícia Federal indiciou os quatro pelo ocorrido em novembro de 2019, apontando
que "representante do Partido Social Liberal em Pernambuco (Luciano Bivar)
teria ocultado, disfarçado ou omitido movimentações de recursos financeiros
oriundos do fundo partidário, através de três candidatas fictícias".
Lourdes
Paixão recebeu R$ 400 mil do fundo eleitoral, mas teve apenas 274 votos. A
investigação da PF apontou ainda que não havia uma comprovação dos serviços
prestados pelas gráficas contratadas por ela.
Segundo
a defesa de Luciano Bivar, apesar do inquérito da PF, o Ministério Público não
chegou a oferecer denúncia contra o atual presidente do União Brasil, por
entender que não haveria comprovação de seu envolvimento. Procurada, a
promotoria não respondeu sobre o caso, que corre em segredo de justiça.
A
decisão assinada pelo juiz José Ronemberg Travassos da Silva em 21 de junho, a
que o Globo teve acesso, argumenta que não seria possível condenar alguém
apenas com provas coletadas durante o inquérito policial. "Uma possível
condenação baseada unicamente em elementos colhidos no decorrer do inquérito
policial violentaria, sem sombra de dúvida, o supracitado princípio
constitucional do contraditório", diz o magistrado.
A sentença afirma que, durante o processo, o Ministério Público não conseguiu produzir provas para corroborar o que foi apontado pela PF.
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