Segundo
o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública
provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes
públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados
administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente
nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
A
PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional
nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro
de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
O
texto impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos
entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os
municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União por meio de
transferências voluntárias.
A
proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação
do mínimo exigido da receita municipal em educação, situação permitida pela
Constituição.
Segundo
explica o relator, deputado Tiago Dimas (Pode-TO), 15,2% dos 3.181 municípios
que registraram seus dados em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de
Municípios não conseguiram aplicar os recursos no patamar do mínimo
constitucional em função da redução de despesas gerada pela suspensão das aulas
presenciais. “Os gestores públicos municipais enfrentaram diversos problemas
por causa da pandemia, inclusive na área de educação, com quebra de receitas e
da previsão orçamentária”, afirmou Dimas.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), contrário à PEC, a proposta abre uma exceção que ele considera perigosa. “Se nós bobearmos, a educação sempre será colocada no fim da fila. E isso nós não podemos aceitar. Dá, sim, para investir aquilo que é o mínimo constitucional se houver valorização e garantia de direitos para os profissionais de educação”, disse.
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