Segundo
apresenta a liminar, o argumento de Bolsonaro defende que o governo
pernambucano não vem cumprindo exigências estabelecidas no Contrato de Cessão
de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, firmado em 12 de
julho de 2002 entre as duas partes (União e Pernambuco).
Por
meio de uma nota, disponibilizada pela Advocacia-Geral da União nesta tarde, o
governo diz que adicionou aos autos do processo o fato de que Pernambuco está
“embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio
da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área”.
Ainda
segundo o comunicado, a AGU apontou que Pernambuco teria supostamente desistido
de uma ação, ajuizada no ano de 1989, onde reconhece a titularidade sobre a
Ilha.
“O
documento foi assinado após o estado desistir de uma ação ajuizada perante o
STF (ACO 402) argumentando exatamente que teria o domínio de Fernando de
Noronha. A ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi
apresentado pelo estado em outubro de 2020. Posteriormente, tratativas de
conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da
AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu,
tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União”, trouxe a nota.
Após
o pronunciamento da AGU, o governo do estado de Pernambuco também deu a sua
versão. Através das redes sociais, o governador Paulo Câmara disse que Fernando
de Noronha "é um orgulho do povo pernambucano", e na mesma frase
garantiu que "vai continuar sendo".
Iniciando
o seu pronunciamento, ele cobrou a promessa de saneamento básico na Ilha feito
pelo governo federal, apontando que a medida vem sendo "reiteradamente
ignorada" pelo Ministério do Meio Ambiente.
Depois,
voltando suas atenções à tentativa da União em retomar a titularidade do
arquipélago, Paulo Câmara taxou a manobra do presidente Jair Bolsonaro como uma
agressão à Constituição Federal vigente, e relembrou que a 9ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco já se manifestou sobre o caso, no mês passado. E fez
questão de ressaltar alguns dos argumentos que levantou à época, a exemplo do
"rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de
Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e também que
“indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a
inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de
Fernando de Noronha'.
Confira,
na íntegra, nota oficial publicada pelo governador Paulo Câmara
"A
população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma
persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que
agride a Constituição para fazer cumprir a promessa divulgada em 2019, de que iria
realizar o saneamento básico da Ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário
foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo
reiteradamente ignorado.
Sobre
esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da
Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro.
Cabe destacar dois trechos da sentença: 'A primeira é regra geral relativa aos
bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual
aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade,
tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de
Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e
“indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a
inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de
Fernando de Noronha'.
Enquanto
a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem
intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais,
instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no
abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais
de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de
preservação ecológica.
Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo."
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