Foram
analisados cinco blocos de contratações, sendo considerados legais apenas dois
referentes a contratação de um enfermeiro e de um médico para atender numa
Unidade Básica de Saúde. Nos outros três, as 22 contratações não passaram pelo
crivo do Tribunal de Contas.
O Tribunal
julgou que faltou fundamentação fática para justificar as contratações, que
elas foram feitas sem a realização de seleção simplificada, a existência de
acumulação ilegal cargos e uma terceira foi a de contratar Conselheiro Tutelar sem
submeter a processo eleitoral como manda a lei.
Aponta
o Relatório de Auditoria que houve “a contratação para a função de Conselheiro
Tutelar, o que não é a forma correta, pois, para o exercício dessa função o
Conselheiro tem que se submeter a votação pública, e, só após, os eleitos
passam a exercer a função”.
O
Tribunal de Contas ainda considera que a Prefeitura de Venturosa extrapolou os
limites prudenciais impostos pela LRF para a contratação de pessoal e que elas
ocorreram após o início da Pandemia de Covid-19.
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