Os
conselheiros analisaram os autos do Processo TCE-PE nº 1270162-2, considerando
o Relatório de Auditoria, os Relatórios Complementares de Auditoria, as defesas
e documentos apresentados, bem como as Notas Técnicas de Esclarecimento e parte
dos pareceres nºs 00310/15, 367/16 e 20/2017 do Ministério Público de Contas
(MPC).
Foram
constatadas divergências entre os dados da despesa alimentados no Sistema
SAGRES e os dados apresentados na Prestação de Contas; a existência de despesas
realizadas com carentes sem comprovação devidamente comprovada através de
documentos hábeis; a realização de despesas com lubrificantes e combustíveis
sem o devido controle; a existência de diversas irregularidades detectadas em
processos licitatórios, tais como utilização de modalidade não aplicável ao
valor licitado, contratação através de empresário não exclusivo; as
deficiências constatadas no controle sobre a aquisição, estoque e distribuição
de medicamentos; além do pagamento de remuneração de professores abaixo do piso
nacional; a ausência de registro de bens municipais; eva desatualização do
cadastro imobiliário.
Não foi aplicada multa à ex-gestora Cleide Ferreira, tendo em vista o decurso do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 73 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro Ricardo Rios. Do Nill Junior
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