Será
aplicada a Lei Federal nº 14.113/2020, aos profissionais da educação básica
enquadrados na rubrica FUNDEB 70 e em efetivo exercício na educação básica do
Município de Serra Talhada.
Se
aprovado na Câmara Municipal, o rateio será feito ao servidor na proporção da
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo
exercício, de acordo com os seguintes critérios: o valor a ser pago aos
profissionais estatutários da educação básica que se encontram em efetivo exercício
será feito com base na folha de pagamento de novembro de cada exercício; o
valor a ser pago aos profissionais da educação básica com vinculação temporária
será feito com base na folha de pagamento de novembro de cada exercício; e o
valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em
depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculado à Folha de
Pagamento.
A
proporção do rateio se dará através do valor original dividido pela quantidade
de servidores habilitados, na proporção do tempo e jornada de trabalho. Em
relação às sobras a serem rateadas, por se tratar de parcela cujo caráter de
abono eventual “único” expressamente desvinculado do salário, não incidirá o
desconto previdenciário. O rateio e pagamentos não se incorporam aos
vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
“Estamos
enviando para apreciação, discussão e votação na Câmara de Vereadores o projeto
de lei que autoriza o pagamento dos restos dos recursos do FUNDEB aos
profissionais de educação vinculados a classificação FUNDEB 70, que serão
distribuídos proporcionalmente entre os profissionais em exercício na educação
básica. Esse repasse de quase R$ 10 milhões aquecerá a economia do Município,
que ainda vem sofrendo os efeitos da pandemia”, comentou a prefeita Márcia
Conrado. Do Nill Junior
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