As
partes comuns aprovadas por ambas as Casas serão promulgadas nesta quinta-feira
(16), em sessão solene marcada para as 14 horas, no Plenário do Senado.
Na
votação dos destaques apresentados pelos partidos, realizada na Câmara entre
ontem e hoje, houve apenas uma mudança em relação ao texto vindo do Senado.
Destaque aprovado, do DEM, retirou do texto as datas de pagamento dos
precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de
agosto e em 31 de dezembro.
Pelo
texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a
partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no
terceiro ano.
Assim,
o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses
percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e
2024.
Outra
novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de
gastos e de pagamento anual de precatórios.
O
texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a
aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação
originária do fundo.
Desse
total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive
aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na
remuneração, aposentadoria ou pensão.
Segundo
a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para
pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro
estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a
cálculos do antigo Fundef.
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada
determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.
A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a
pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano
anterior, inclusive restos a pagar quitados.
Desse
montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos
no caso da União), que não entram no teto.
Os
precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de
pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades
constantes da PEC 46/21.
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