Com
a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do
município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e
foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o
ministro Alexandre de Moraes.
A
candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde
janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte
da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com
a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em
vantagem patrimonial.
O
julgamento teve início no dia 8 de abril, quando o relator, ministro Alexandre
de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil
pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a
inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Segundo
o ministro, houve na conduta praticada pela política ato doloso de improbidade
administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de
São Paulo (SP).
A análise do caso havia sido interrompida por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, solicitado em sessão por videoconferência em abril deste ano. Salomão apresentou o seu voto no Plenário Virtual. Os ministros acompanharam o entendimento do relator sobre a questão.
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