As
mudanças no relatório do PL 2.505/2021 foram possíveis após diversas
reuniões na terça-feira (28) com senadores, lideranças da Câmara dos Deputados,
prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil
organizada, além da realização de audiência pública pela comissão. O relatório
deve ser votado em Plenário na tarde desta quarta.
O
relator enfatizou que o projeto endurece a punição para quem comete o crime de
improbidade administrativa.
Sem
prejuízo do juízo técnico e com a manutenção da rejeição de 45 emendas
anteriormente apresentadas, o relator acatou sugestões e as apresentou nesta
quarta-feira.
—
Houve um pedido do Ministério Público para deixar claro no texto — estou incluindo
agora no texto —, para ressalvar a condenação em honorários de sucumbência
apenas para os casos de comprovada má-fé. Está resolvido esse
ponto. Segundo ponto: aumento do prazo de inquérito para um ano,
prorrogável por mais uma única vez, mediante o fundamento submetido à revisão
da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva
lei orgânica. Terceiro ponto: aumento do prazo de transição para a
manifestação do interesse do Ministério Público. Nós estamos mudando de 120 dias
para um ano.
O
relator também excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade
decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação; incluiu
ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de
indicação política; e, por fim, suprimiu a disposição quanto à aplicabilidade
retroativa das disposições da Lei.
O
vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que a
audiência pública foi o "start" para realizar o acordo, “que tem
pontos positivos e negativos, mas é uma composição”.
Líder
do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também enfatizou que
esse é o melhor relatório possível para conciliar os interesses envolvidos, “em
defesa da coisa pública, dos instrumentos públicos”.
Autor
do requerimento da audiência pública realizada na terça-feira, o senador Alvaro
Dias (Podemos-PR) apresentou voto contrário, mas disse estar na expectativa de
evoluir para uma deliberação favorável em Plenário.
A
principal mudança prevista no texto é a punição apenas para agentes públicos
que mostrarem dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública.
Atualmente, a lei considera improbidade administrativa “qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.
Weverton
explica que o projeto suprime a modalidade culposa de improbidade
administrativa sob o fundamento de que ações negligentes, imprudentes ou
imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser
enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de
desonestidade.
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