Recomenda
ainda que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento das disposições
contidas na Medida Provisória nº 1026/2021 e nos Planos Nacional e Estadual de
Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, especialmente, no que diz
respeito à aquisição de vacinas, insumos, bens e outros serviços destinados à
vacinação e à ordem de vacinação de grupos prioritários.
Na
mesma recomendação, com base nos autos do Inquérito Civil nº 02286.000.002/2021,
aberto pelo MPPE para apurar casos de “fura fila” da vacinação em todo o Estado, a promotoria dá
um prazo de 48 horas para que o prefeito de Arcoverde encaminhe cópia do Termo
de Recebimento das Vacinas contra a Covid-19 pelo Município de Arcoverde e cópia
do Plano Municipal de Vacinação que será seguido pela Administração Pública
Municipal. Requisita ainda a identificação do agente público responsável pelo
controle da distribuição e aplicação das vacinas contra a Covid-19.
O
plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da
operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias
federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a
operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos
prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação. Já a
Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação
de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério
da Saúde.
Assim,
o MPPE recomenda que o prefeito cumpra os referidos atos e obedeçam a ordem de
prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada,
estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por
profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim,
sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis.
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