Entre
os motivos para a greve, está a dupla função exercida por motoristas de ônibus.
A mobilização ocorre quatro dias após a suspensão da portaria 167/2020 do
Grande Recife Consórcio de Transporte, que vedava o acúmulo de funções de
motorista e cobrador nos ônibus, conforme publicação no Diário Oficial do
Estado.
Além
disso, também está suspensa a Lei Municipal 18.761/2020 que a motivou, em
decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do
entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que a lei é inconstitucional
e não se aplica ao sistema metropolitano de transporte.
Em
nota, o Urbana-PE, sindicato das empresas de ônibus, classificou a greve como
ilegal e disse que tomará todas as medidas cabíveis para evitar os transtornos.
Autor
do projeto de lei que originou a legislação, o vereador do Recife Ivan Moraes
ressaltou que os beneficiados com ela não serão apenas motoristas e cobradores,
mas os usuários também.
Também
por meio de nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte informa que
notificou os sindicatos das empresas de ônibus e dos rodoviários para
cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de
transporte coletivo como atividade essencial, (70% no horário de pico e 50% no
fora pico), considerando, também, a continuidade de estado de calamidade
pública decorrente da epidemia do Covid-19.
Equipes
de fiscalização do Consórcio vão acompanhar a saída da frota das garagens, além
disso será monitorado o percentual de veículos em circulação para que a
programação estabelecida seja cumprida. Para os horários das 5h às 9h e das 16h
às 20h, devem ser colocados em circulação 1.695 ônibus. Nos demais horários, a
frota programada deve ser de 1. 211 veículos nas ruas.
O
Consórcio esclarece que solicitou que as empresas operadoras priorizem as
linhas de maior demanda dos principais corredores de ônibus e de terminais
integrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário