A
lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a emenda
à Constituição, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a
educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a
Estados e municípios para pagar professores e outras despesas.
O
texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão dos recursos e
como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e
Municípios. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com
aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026. A
lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos
indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o
monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas.
Caberá
à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qualidade especificar as novas ponderações relativas ao nível socioeconômico
dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à
educação e aos indicadores de potencial de arrecadação tributária de estados e
municípios.
O
texto também reforça a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle
Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb. O projeto de lei também obriga
que Estados e municípios informem os dados necessários em sistema de
informações da educação para ter acesso ao fundo. Em caso de não cumprimento,
transferências voluntárias e contração de operações de créditos podem ser
suspensas.
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