A decisão do juiz da 57.ª Zona Eleitoral, Dr. Drauternani Pantaleão, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral com base em representação feira pela Coligação Avança Arcoverde, da candidata a prefeita Cybele Roa. No parecer, a promotoria opinou pela condenação alegando que o descumprimento da decisão foi acintoso por parte do candidato emedebista e da coligação comandada pela prefeita de Arcoverde.
“Convém destacar, conforme ressaltado pelo representante, que o fato de existirem veículos no local não caracteriza o evento como um comício na modalidade drive in, conforme ficou permitido na decisão judicial já citada. Inclusive, é perfeitamente possível observar no conteúdo da mídia juntada aos autos que sequer pessoas existiam no interior dos automóveis presentes no local! Aliás, o descumprimento da decisão é tão acintoso que até mesmo uma espécie de ‘camarote’ foi improvisado no que aparenta ser a carroceria de um caminhão, promovendo intensa aglomeração de pessoas em reduzido espaço, o que em nada se coaduna com o espírito da decisão ao permitir a realização do evento na modalidade drive in.”
Foi
estipulado na decisão o prazo de trinta para comprovação do pagamento das
multas, sob pena de execução fiscal perante a Justiça Federal contra Wellington
da LW e da Coligação, na pessoa da sua representante legal, Andréia Britto,
filha da Prefeita Madalena. Essa é a primeira sentença baseada na decisão da
justiça eleitoral de suspender os eventos que provocassem aglomerações.
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