A decisão
teve como base uma representação eleitoral por propaganda irregular em desfavor
de Jonas Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo e da Coligação Buíque
É Povo de Novo (PSL, SOLIDARIEDADE). O motivo foi a convocação para a realização
de uma carreata em descumprimento as determinações da Justiça Eleitoral que
proibia eventos em todo o estado que provocassem aglomerações.
Os
então candidatos tentaram derrubar as multas aplicadas alegando, inclusive, que
a Justiça Eleitoral não teria possibilidade de aplicação da multa no exercício
do poder de polícia, o que foi comprovadamente contestado pela magistrada.
Apesar
de não ter ocorrido a carreata programada e proibida, vídeos apresentados pela
Coligação ‘O Trabalho Vai Continuar’ comprovaram a participação do Srs. Jonas
Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo e Cassio Camelo do Nascimento provocando
aglomerações e contrariando as determinações da Justiça Eleitoral. A juíza também
incluiu no polo passivo, com multa, por existir solidariedade entre a coligação
e seus candidatos, a coligação ‘Buíque É Povo de Novo’.
A Juíza
Dra. Ingrid Miranda ainda chegou a indeferir pedido do Ministério Público Eleitoral
que pedira a majoração da multa e a execução imediata.
Diante
de todos os argumentos e contra-argumentos, a Juíza Eleitoral da 60ª Zona
Eleitoral, Dra. Ingrid Miranda Leite, manteve a aplicação da multa no valor de
R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais), individualmente, a cada um dos
representados, Srs. Jonas Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo,
Cassio Camelo do Nascimento e Coligação Buíque É Povo de Novo, o que vai
totalizar R$ 600 mil em multas.
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