
A
juíza substituta da comarca de Buíque, Dra. Ingrid Miranda Leite, negou pedido
de liminar do ex-prefeito Jonas Camelo que pedia a anulação do julgamento de
suas prestações de contas pela Câmara de Vereadores referente ao exercício de
2015. Com isso, está mantida a votação que rejeitou as contas de Jonas e pode o
colocar como inelegível.
No
pedido de liminar, o ex-prefeito alegava que a Câmara Municipal de Vereadores
de Buíque, no julgamento das contas municipais do exercício de 2015, prestadas
pelo ora autor, então Prefeito de Buíque, e rejeitadas, após Prévio Parecer do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não teria lhe concedido o direito
de defesa/contraditório, em desrespeito ao princípio do devido processo legal.
Nesse ponto afirma que não houve intimação pessoal do autor acerca do
deferimento da dilação de prazo para a defesa.
No
entanto, ao analisar os autos, a juíza constatou que o ex-prefeito buscava uma
decisão político-administrativa substitutiva o que desvirtuaria os fins da jurisdição,
já que cabe a Câmara de Vereadores fazer o julgamento das contas dos prefeitos.
Sobre
a alegação de que não foi intimado, a juíza Ingrid Miranda Leite cita em sua
decisão vários ofícios que teriam sido encaminhados ao ex-prefeito e em um
deles, recebido em 10 de outubro de 2018, constata que Jonas Camelo foi
notificados acerca do parecer prévio do TCE pela rejeição de suas contas
referente ao exercício de 2015 e que, 14 dias após, dia 24 de outubro de 2018,
o mesmo requereu a dilação de prazo de 15 dias para juntar documentação
necessária à defesa.
Com
base nisso, a juíza Ingrid Miranda Leite disse que foi observada a garantia do
contraditório, considerando que o regimento interno da Câmara não estabelece
obrigatoriamente forma de notificação, e indeferiu a liminar pedido pelo
ex-prefeito Jonas Camelo, mantendo a decisão que rejeitou suas contas de
governo de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário