
Minuta
da resolução que regulamentará a matéria será apreciada durante a sessão de
julgamento. Relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto
Barroso.
Com
isso, serão conhecidas as regras destinadas a compatibilizar a realização de
convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e
regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata
de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís
Roberto Barroso.
A
proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) constituído logo após o TSE
confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma
virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as
recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo
coronavírus.
O
texto da minuta propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex)
funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na
ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse
modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de
segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a
autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário
que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra
adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
TSE.
O
texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes possam ser registradas por
diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou
qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que
permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou
qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos presentes
e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento ainda prevê a coleta
presencial de assinaturas, por representante da agremiação.
Dr. Pedro Melchior, Advogado
especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário.
Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos
municípios pernambucanos.
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