
A
Primeira Câmara referendou, por unanimidade, uma Medida Cautelar expedida pelo
conselheiro Valdecir Pascoal determinando ao prefeito de Sanharó, Heraldo
José Oliveira, que se abstenha de celebrar o contrato decorrente do Pregão
Eletrônico nº 02/2020, ocorrido no dia 26 de maio, para a aquisição de material
esportivo para as escolas da rede pública municipal de ensino, estimado em R$
245.666,60.
A
Cautelar (processo TC n°2053598-3), expedida monocraticamente no dia 9 de
junho, atendeu à Representação Interna nº 22/2020 do Ministério Público de
Contas, que pedia que a licitação fosse sustada. De acordo com o documento
do MPCO, o certame foi publicado no Diário Oficial do dia 14/05, em plena pandemia
de Covid-19, após o prefeito de Sanharó reconhecer a crise e declarar situação
de calamidade pública no município e o governo do Estado determinar a suspensão
das aulas em Pernambuco como medida de prevenção para conter a crise
emergencial de saúde.
A
procuradora-geral, Germana Laureano, afirmou que o objeto da licitação
contrariava a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 e a
Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020. A representação diz ainda que os
recursos reservados para a contratação são provenientes da Secretaria de
Educação do Estado, possuindo aplicação desvinculada do ensino e que poderiam,
mediante ajuste orçamentário, ser direcionados para o combate ao novo
coronavírus naquela localidade.
O
relator entendeu que o planejamento da contratação visava a atender um momento
posterior de controle da doença e que permitisse o retorno à normalidade e a
volta às aulas, sendo prudente não suspender o pregão, mas evitar a assinatura
do contrato. Ele reforçou que “o momento exige prudência e racionalidade das
aquisições públicas. É preciso escolher as ‘prioridades das prioridades’ e o
foco, decerto, deve ser o combate à pandemia e os efeitos sociais e econômicos
decorrentes”.
Valdecir
Pascoal também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura
de auditoria especial para avaliar o cumprimento da cautelar.
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