
O
conselheiro Carlos Neves respondeu, em sessão do Pleno realizada na
quarta-feira (03), uma Consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores
de Sertânia, Antônio Henrique Ferreira, sobre a possibilidade de o Poder
Legislativo restituir aos cofres municipais, mensalmente, saldos financeiros
resultantes de repasse de duodécimo, após o pagamento das despesas
legislativas, com vista a contribuir com recursos no enfrentamento da Covid-19.
Em
sua resposta, com base em parecer do Departamento de Controle Municipal do TCE,
o relator destacou que, com base em critérios de oportunidade, conveniência e
eficiência, e caso não haja previsão legal em sentido contrário, é possível,
apesar de não ser obrigatório, a Câmara restituir aos cofres municipais,
mensalmente, os saldos financeiros com vista a contribuir com os referidos
recursos no enfrentamento do Covid-19. O voto (processo n° 20100052-0) foi
aprovado por unanimidade.
Além
do relator e dos conselheiros que compõem o plenário, também esteve presente na
sessão o auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, e,
representando o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana
Laureano.
DUODÉCIMO - São
recursos devidos pelo Poder Executivo aos órgãos dos Poderes
(Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de todos os meses do ano,
divididos em duodécimos, ou seja, 1/12 avos do valor da receita prevista no
orçamento.
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