
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de
votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e
municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A
redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de
ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que
questionavam diversos dispositivos da lei.
Os
ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários
fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de
estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A
maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator,
Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de
Mello, que também acompanhou o relator.
Para
Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir
que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A
temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a
meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da
eficiência”, afirmou o relator.
Fachin,
contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição
somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a
possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto
previsto em lei.
Votaram
nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello.
Quando
o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida,
o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o
crescimento dessa despesa.
O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de
outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e
Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.
O
ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é
inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação
de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente
e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.
Votaram
com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.
Nenhum comentário:
Postar um comentário