
O
Governo de Pernambuco prorrogou, nesta quinta-feira (30), a reabertura do
comércio considerado não essencial por mais 15 dias com o objetivo de manter o
isolamento social e conter a disseminação do coronavírus no estado. A medida
fica válida até o próximo dia 15 de maio, quando será reavaliada para analisar
a manutenção do fechamento ou a liberação gradual das atividades.
Porém,
o novo decreto permite o funcionamento das lojas de material de informática,
através de delivery ou como ponto de coleta. Além disso, os serviços de
assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática também
estão liberados.
O
primeiro decreto relacionado ao comércio de Pernambuco foi anunciado no dia 20
de março e passou a valer dois dias depois. Esta é a segunda vez que as medidas
são prorrogadas, já que o governo do estado havia adiado a reabertura pela
primeira vez no dia 17 de abril.
O
comércio considerado essencial continua com as atividades liberadas para
funcionamento. Estão incluídos neste grupo farmácias, supermercados,
mercadinhos, padarias, casas de ração animal, depósitos de água e gás, bancos,
casas lotéricas e postos de combustível, levando em consideração o cumprimento
das regras adotadas para cada um. Também seguem funcionando hospitais e
serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet. A liberação ainda
engloba oficinas mecânicas, lojas de assistência técnica, lojas de defensivo e
insumos agrícolas, lavanderias, serviços urgentes de manutenção predial e
prevenção de incêndio, atividades decorrentes de contratos de obras
particulares que estejam relacionadas à situação de emergência e atividades
prestadas por concessionários de serviços públicos.
A suspensão das atividades dos shoppings, bares e restaurantes foi a primeira a acontecer, com anúncio realizado no dia 19 de março e começando a valer dois dias depois. Porém, os serviços de delivery de alimentação são permitidos em todo o estado.
A suspensão das atividades dos shoppings, bares e restaurantes foi a primeira a acontecer, com anúncio realizado no dia 19 de março e começando a valer dois dias depois. Porém, os serviços de delivery de alimentação são permitidos em todo o estado.
Supermercados,
bancos e casas lotéricas devem atender a regras específicas e mais rígidas
adotadas pelas prefeituras do Recife e de Olinda. Os supermercados devem
limitar a 50% a capacidade a entrada de pessoas nos estabelecimentos, além de
só poder usar um terço do estacionamento, ter uma pessoa por veículo e só
entrar uma pessoa por família na loja. As unidades devem disponibilizar álcool
em gel a 70 na entrada e nos caixas. Já nos bancos e casas lotéricas a
determinação é que as instituições devem controlar as filas dentro e também na
área externa, para que o distanciamento de um metro entre as pessoas seja
cumprido.
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