
O
novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, um dia depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil
mortes causadas pela doença, superando os números da China.
O
decreto considera essenciais várias atividades do comércio e de serviços como
de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva,
transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários
segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem
tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.
O
ato cita que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal
(STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá
dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre
serviços públicos e atividades essenciais.
O
texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo
decreto "foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por
colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da
saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística".
A
norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a competência ou a
tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito
Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos
territórios, observadas a competência exclusiva da União para fixar as medidas
previstas na Lei 13.979/2020 (que disciplina o combate à pandemia) referentes
ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela
outorgados; e que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços
públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas,
concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato
específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do
Poder concedente ou autorizador.
Dentre
as novas atividades listadas como essenciais, o decreto traz: transporte,
armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de
comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de
pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão de sons e imagens;
atividades exercidas por empresas start-ups; comércio de bens e serviços,
incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização,
manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres,
destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os
tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; locação de veículos;
atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou
estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou
privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de
saúde pública.
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