
Na
manhã desta terça-feira (28), o prefeito de Venturosa, Eudes Tenório, assinou
a Lei Nº 834/2020 que isenta do pagamento de Contribuição da Iluminação Pública,
durante a vigência da Medida Provisória nº 950/2020 do Governo Federal, os
consumidores classificados pela CELPE com tarifa residencial baixa renda.
A medida
foi aprovada pela Câmara de Vereadores e vai beneficiar os consumidores de
energia elétrica do município de Venturosa, cadastrados na Companhia Energética
de Pernambuco-CELPE, com tarifa residencial baixa renda.
A
Tarifa Social é um benefício do Governo Federal destinado a residências de
famílias de baixa renda. Com ele, a tarifa da energia elétrica pode ser
reduzida em até 65%. Para indígenas e quilombolas, a diminuição pode chegar a
até 100%.
Já
a taxa de iluminação pública é de responsabilidade dos governos municipais,
cabendo aos prefeitos conceder a isenção da referida contribuição, com agora o
fez o prefeito de Venturosa diante da crise provocada pelo novo coronavírus.
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