
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido
de habeas corpus feito pela defesa de 15 condenados por suspeita de integrar
uma organização criminosa que teria roubado a agência do Banco do Brasil de
Macaparana, na Zona da Mata de Pernambuco.
Segundo
a sentença, o grupo teria feito o assalto com uso de explosivos, após cerco à
cidade, em 2016. Na avaliação do relator do caso, Alexandre de Moraes, não há
nos autos qualquer ilegalidade constitucional que justifique a atuação do
Supremo no processo.
No
pedido de liberdade, a defesa dos suspeitos alegava que os decretos de prisão
preventiva “se basearam apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados ao
grupo”. Também afirmava que eles estavam presos preventivamente há quase três
anos, sem previsão de sentença, de acordo com os advogados.
Ainda
de acordo com a defesa, a acusação “descreve relatos generalizados, sem
detalhar a participação de cada integrante no evento criminoso, em razão de o
crime ter ocorrido na madrugada, quando não havia testemunhas”.
Ao
determinar a prisão, o juiz de primeira instância afirmou que a população de
Macaparana “viveu momentos de pânico naquela madrugada, quando o bando atirou
com armas de grosso calibre nas ruas em direção a residências e prédios
públicos e atacou o destacamento da Polícia Militar de São Vicente Ferrer e
cidades próximas, com disparos contra policiais militares”.
Segundo
o decreto prisional, o modo de agir da organização demonstraria a
periculosidade dos acusados.
Alexandre
de Moraes disse ainda que os advogados tiveram pedido de liberdade no mesmo
teor negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem submissão a órgão
colegiado.
“Não
há qualquer ilegalidade que justifique o deferimento da ordem antes de esgotada
a atuação do STJ”, afirma o despacho de Moraes.
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