
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que prefeitos dos municípios
de Moreno, Paulista, Lagoa dos Gatos, Timbaúba, Bezerros, Custódia, Tuparetama,
Ingazeira, Buenos Aires, Tracunhaém e Nazaré da Mata elaborem e apliquem Planos
de Contingência Municipais, definindo iniciativas para reduzir o risco de
transmissão do coronavírus e oferecendo informação e atendimento adequados à
população local.
Os
Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos
previstos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e um cronograma de
implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde
municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos
suspeitos da Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.
Outra
medida recomendada é a promoção de material informativo com orientações sobre
as formas de transmissão, sintomas da Covid-19 e quais unidades de saúde que
devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam
repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os
municípios devem se basear nos informes oficiais da SES.
Os
promotores de Justiça das 11 cidades recomendaram que sejam mantidos estoques
estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; equipes de profissionais para
ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde
sejam definidas e profissionais da atenção básica sejam capacitados.
Os
gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até
sete dias, as providências foram adotadas. A resposta deve conter detalhamento
técnico das ações e informações sobre medidas adicionais que tenham sido
empregadas pelos municípios.
“O
grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem
não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção
primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos
profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e
da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho;
distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da
capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem
constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.
Nas
cidades de Lagoa dos Gatos, Bezerros, Tuparetama e Ingazeira, os promotores de
Justiça também recomendaram que os prefeitos atuem para dar cumprimento aos
Decretos Estaduais que proíbem a aglomeração de pessoas como medida preventiva
para conter a disseminação do coronavírus. Os prefeitos devem adotar todos os
meios legais necessários para evitar a realização de eventos públicos com mais
de 50 pessoas.
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