
Blocos
e agremiações carnavalescas terão polícia por mais tempo em 2020. É o que prevê
a portaria 5.926/2019, da Secretaria de Defesa Social (SDS), que estabelece
diretrizes de policiamento e vistoria de eventos nos períodos pré, pós e
durante o Carnaval. Nos dias específicos da folia - entre 21 e 26 de fevereiro
-, o reforço de segurança ficará disponível das 8h da manhã às 2h da madrugada.
As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro, até 15 dias antes da festa,
no site da SDS - o www.operacaocarnaval.sds.pe.gov.br.
O
período pré-Carnaval vai de 4 de janeiro a 20 de fevereiro. Já o pós-Carnaval
vai de 27 de fevereiro a 8 de março. Ambos ficam com policiamento disponível
das 10h à meia-noite. Houve um acréscimo de duas horas em relação a 2019 (10h
às 22h para o pré e o pós e 10h-2h nos dias específicos). Para festas que
ultrapassem esse limite, o organizador pode fazer um requerimento especial.
“Desde que o pedido seja feito de forma fundamentada. Isso será analisado pelo
Grupo de Trabalho do Carnaval”, explica o secretário-executivo da SDS, Humberto
Freire.
Ao
fazer o cadastro no site, o organizador do evento deve informar a quantidade de
público previsto ou de ingressos colocados à venda; horário de início e
término, de acordo com a época - antes, durante ou depois do Carnaval -; e a
quantidade de palcos, estruturas físicas, trios elétricos, carros de apoio,
postos médicos e ambulâncias previstas.
A
veracidade das informações será checada pela SDS. Caso haja alguma
inconsistência, a pasta poderá solicitar o envio de documentos. “Será gerado um
número de protocolo, e a pessoa poderá acompanhar o andamento do processo em um
dos telefones disponibilizados na página de confirmação do cadastro”, explica Humberto.
Ainda,
para que a segurança seja implantada na festa, a organização do evento deve
apresentar a autorização da prefeitura local ao batalhão de Polícia Militar
responsável pela região, 8 dias antes do evento.
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