
O
plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por 27 votos a
8, nesta quinta-feira (12), em primeira discussão, o projeto de lei 830/2019,
que modifica o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado e
institui a previdência complementar no âmbito do serviço público estadual.
O
governo Paulo Câmara defende que as mudanças efetuadas não são uma reforma da
previdência, mas sim uma adequação para manter o Certificado de Regularidade
Previdenciária, necessário para a manutenção de empréstimos e transferências do
Governo Federal. “Estamos nos adequando à Emenda Constitucional Nº 103. Vamos
ter na segunda-feira a segunda votação e a votação da redação final na
terça-feira. Evidentemente é um debate que cada um tem sua posição, mas quem
saiu vitorioso foi o Estado de Pernambuco, vamos garantir que tenhamos
possibilidade de renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária que é
importante para que o Estado não entre na inadimplência, e que tenha prejuízos
para as políticas públicas do Estado”, afirmou o líder do governo na Alepe,
Isaltino Nascimento (PSB).
A
deputada Priscila Krause (DEM), por sua vez, afirmou que o que foi aprovado não
é apenas uma “adaptação que o Governo do Estado tem que fazer sem qualquer
direito de escolha”. “Já se disse muito e já se tentou se colocar que não se
trata de uma reforma da previdência”. De acordo com ela, “diferente do seu
discurso”, o Governo do Estado “escolheu sim o caminho mais penoso para todos
os servidores de Pernambuco” ao determinar o aumento da alíquota de 13,5% para
14% entre os servidores, menos para os militares.
Além
do aumento percentual de 0,5% a partir de 1º de agosto de 2020, o projeto
aprovado determina a segregação de massas no regime Próprio da Previdência
Social, com implantação do FUNAPREV, voltado para os servidores estaduais que
ingressarem a partir da sanção da lei. Os atuais servidores continuam
vinculados ao Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco (Funafin).
Para os servidores vinculados ao FUNAPREV, o texto enviado pelo governo estabelece como teto de aposentadoria o vigente no Regime Geral da Previdência Social, de R$ 5.839,45. Se desejar receber um valor acima, o servidor terá que fazer um fundo de previdência privado. A contribuição previdenciária referente à gratificação será facultativa. Para quem quiser inclui-las no cálculo da aposentadoria, o valor será determinado pela regra da média de vencimentos. O projeto de lei complementar afirma ainda que a contribuição patronal, neste caso a realizada pelo Estado, será elevada de 27% para 28%.
Votaram
contra o projeto os deputados Marco Aurélio (PRTB), Clarissa Tércio (PSC),
Priscila Krause (DEM), Juntas (PSOL), Romero Sales Filho (PTB), Wanderson
Florêncio (PSC), William Brigido (Republicanos) e Delegada Gleide Ângelo (PSB),
esta última sendo a única da base do governo a ser contrária.
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